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Código de Ética Dékuple

1- Objeto

A Dékuple (doravante “Dékuple”) em Espanha e Portugal procura construir uma empresa duradoura que proporcione rentabilidade ao nosso acionista (Grupo Dékuple, S.A.) e que ofereça oportunidades de estabilidade e de desenvolvimento às pessoas que nela trabalham.

E este propósito baseia-se nos princípios éticos e nos valores comuns a todos na Dékuple, e fazem parte da nossa cultura empresarial.

O presente Código de Ética (doravante o “Código”) resume estes princípios éticos e constitui um guia para todos os trabalhadores e diretores da Dékuple no seu desempenho profissional em relação ao seu trabalho diário, aos recursos utilizados e ao ambiente empresarial em que se desenvolvem.

2- Âmbito de aplicação

O presente Código dirige-se a todos os trabalhadores da Dékuple, independentemente da relação contratual que determine a sua relação laboral e da posição que ocupem ou do local em que desempenham o seu trabalho.

A aplicação deste Código afeta todas as atividades que se realizam na Dékuple e que fazem parte do nosso trabalho diário. Além disso, a equipa diretiva da Dékuple disponibilizará os meios ao seu alcance para fazer cumprir as normas contidas neste Código.

O Contrato Coletivo do setor de empresas de publicidade (código de contrato n.º 99004225011981) é aplicável à Dékuple.

Enfoque ético na realização de negócios

O modelo de negócio do Grupo Dékuple baseia-se não só em seis princípios fundamentais de independência, visão a longo prazo, responsabilidade, equilíbrio, proximidade e capital humano, mas também nos valores do espírito de conquista, respeito e ajuda mútua (colaboração).

Ter uma abordagem empresarial ética em todas as circunstâncias é garantia de sustentabilidade. A Direção do Grupo Dékuple esforça-se por consciencializar as equipas e as partes interessadas deste comportamento ético e por criar as ferramentas necessárias, como este Código Ético, para consolidar a cultura do Grupo e aspirar à excelência.

Este código é comunicado a todos os trabalhadores e partes interessadas do Grupo e exige o cumprimento da ética profissional traduzida em princípios de atuação e em comportamentos que se devem evitar ou promover em resposta a determinadas situações de risco potencial no local de trabalho no âmbito do exercício da sua atividade profissional.

3- Princípios de atuação

Os trabalhadores e diretores da Dékuple devem atuar com base nos valores definidos no capítulo “Valores” do documento Propósito e Valores publicado no Portal Corporativo.

No âmbito do Respeito, a relação da Empresa com os seus trabalhadores e a destes entre si basear-se-á no cumprimento dos seguintes compromissos:

Respeito

Na Dékuple respeitamos os nossos colegas, os nossos clientes e o quadro legal. Por isso, cumprimos os nossos contratos e cumprimos a lei. Todos os trabalhadores devem utilizar os recursos da empresa de forma responsável, eficiente e apropriada ao ambiente da sua atividade profissional. Além disso, devem protegê-los e preservá-los de qualquer perda, dano, roubo ou uso ilegal, ou desonesto.

Todos os trabalhadores que participem em processos de seleção de fornecedores e colaboradores externos têm a obrigação de atuar com imparcialidade e objetividade, aplicando critérios de qualidade e custo, e evitando o conflito dos seus interesses pessoais com os da empresa.

A Dékuple proporcionará um ambiente seguro e estável e compromete-se a atualizar permanentemente as medidas de prevenção de riscos laborais, bem como a respeitar escrupulosamente a legislação aplicável nesta matéria em todos os lugares em que desenvolva as suas atividades empresariais.

Todos os trabalhadores são responsáveis por cumprir rigorosamente as normas de saúde e segurança. Além disso, deverão fazer um uso responsável do equipamento que lhes for atribuído quando desenvolvam atividades de risco e divulgarão entre os seus colegas e subordinados os conhecimentos adequados e promoverão o cumprimento das práticas de proteção de riscos.

Igualdade de oportunidades

A Empresa promove o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os seus trabalhadores, assegurando a igualdade de oportunidades. A seleção e promoção dos trabalhadores da empresa fundamentam-se nos critérios objetivos de mérito e capacidade conforme as descrições de posto de trabalho publicadas no Mapa de Postos da Empresa e disponível para qualquer trabalhador no Portal Corporativo.

Não discriminação

Os diretores e trabalhadores da Dékuple devem manter um ambiente de trabalho livre de qualquer discriminação e de qualquer conduta que implique um assédio de caráter pessoal. Sob esta premissa, a Dékuple não tolerará nenhum tipo de discriminação por motivo de raça, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas ou sindicais, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social. Neste sentido, a Dékuple estabeleceu várias medidas no âmbito da Organização e Talento que garantem o cumprimento deste princípio de não discriminação.

Igualdade de Género

A Dékuple promove o princípio de igualdade de tratamento entre mulheres e homens e evitará qualquer forma de discriminação a este respeito, especialmente, as derivadas da maternidade, a assunção de obrigações familiares e o estado civil.

Em particular, a Dékuple promoverá a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação, à promoção de profissionais e às condições de trabalho, bem como à conciliação em matéria de igualdade entre mulheres e homens. Para isso, é elaborado o Plano de Igualdade de acordo com a legislação aplicável. No mesmo sentido, a Empresa está aderida ao Código EJE&CON de Boas Práticas para a Gestão do Talento e a Melhoria da Competitividade da Empresa.

Manter-se-á o mais rigoroso e objetivo programa de seleção, atendendo exclusivamente aos méritos académicos, pessoais e profissionais e às necessidades da Empresa, assegurando em todo o caso que existe igualdade de tratamento entre todos os trabalhadores e, se for o caso, também nos candidatos.

Será realizada anualmente a atualização do registo salarial e a auditoria salarial para monitorizar as diferenças salariais, juntamente com a Comissão negociadora do Plano de Igualdade Dékuple 2022-2025.

Assédio sexual e por razão de género

Rejeita-se qualquer manifestação de violência, de assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outros, de abuso de autoridade no trabalho e qualquer outro comportamento, verbal ou físico, de natureza sexual que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a dignidade de uma pessoa, em particular quando se cria um ambiente intimidatório, degradante ou ofensivo, bem como condutas que gerem um ambiente intimidatório ou ofensivo para os direitos pessoais dos seus profissionais.

Especificamente, serão promovidas medidas para prevenir o assédio sexual e o assédio devido ao sexo, quando se considerem necessárias: Protocolo para a prevenção do Assédio na Dékuple Espanha.

Conciliação no âmbito laboral e familiar

A Dékuple respeita a vida pessoal e familiar dos seus trabalhadores e promoverá os programas de conciliação que facilitem o melhor equilíbrio entre esta e as suas responsabilidades laborais. A este respeito, além das medidas incluídas no Contrato Coletivo do Setor Publicidade, a Dékuple, sempre que seja possível, promoverá o teletrabalho entre os seus trabalhadores e procurará promover outras opções que se adequem às necessidades dos seus trabalhadores e trabalhadoras.

Aprovámos neste sentido a nossa Política Flexiwork 2022, igualmente disponível para qualquer trabalhador no Portal Corporativo, onde se inclui o Protocolo de Desconexão Digital, entre outras medidas e ações.

Atividades políticas

Nenhum trabalhador está autorizado a envolver direta ou indiretamente o Grupo Dékuple em nenhuma atividade de apoio de qualquer tipo a um partido político, ou a aproveitar a sua pertença ao Grupo em atividades políticas.

No entanto, a Dékuple respeita a liberdade de opinião de cada trabalhador. Como tal, cada pessoa é livre de se filiar a um partido político e, em geral, às associações da sua eleição.

Uso de redes sociais

Os trabalhadores devem cumprir as normas de conduta e melhores práticas a adotar segundo o previsto no Manual de uso dos sistemas de informação e redes sociais vigentes no Grupo. Em particular, os trabalhadores devem estar atentos à forma como se apresentam nas redes sociais para que as pessoas que os leem compreendam se estão falando em seu nome pessoal ou como profissional, em nome e representação do Grupo.

Contribuições para atividades benéficas e/ou patrocínios

O Grupo Dékuple promove o desenvolvimento de projetos sociais com o objetivo de contribuir para o interesse geral. As contribuições do Grupo Dékuple a atividades beneficentes e ações de patrocínio estão autorizadas se servirem efetivamente uma causa de interesse geral e contribuírem para a ação cívica definida pelo Grupo Dékuple.

As doações realizadas em nome da Dékuple estão sujeitas à autorização prévia por escrito da Direção Geral e/ou da Direção de Talento.

Subornos, corrupção e comissões ilegais

Estão proibidas todas as práticas de corrupção, suborno e concessão de favores ou irregularidades. O pessoal da Dékuple compromete-se a não solicitar, aceitar e oferecer nenhum tipo de pagamento ou comissão ilegal que fique fora das suas responsabilidades profissionais.

Política de presentes

A Política de presentes é criada para fornecer, tanto ao pessoal da Dékuple como a qualquer terceiro, um guia de atuação quando um terceiro oferece um presente a um trabalhador, e também quando um trabalhador deseja dar um presente a um cliente.

A Direção da Dékuple, através do seu Código Ético, proíbe genericamente aos seus trabalhadores dar ou aceitar presentes no desenvolvimento das suas atividades fora dos limites estabelecidos dentro desta política. Entender-se-á como presente qualquer objeto, oferta, atenção, favor, desconto, vantagem, compensação, amostras, viagem, refeições, entradas ou quaisquer outras atenções e ofertas de qualquer natureza ou índole, monetária ou não monetária.

Excecionalmente, permitir-se-á a entrega ou receção de presentes unicamente sob as circunstâncias concretas descritas a seguir:

Para a receção de presentes

No momento em que um mesmo trabalhador acumule presentes que superem os 50 euros (dentro do mesmo ano civil), ainda que sejam recebidos em diferentes ocasiões ao longo do tempo e de diferentes fornecedores e/ou clientes, deverá aplicar-se o critério para montantes superiores a 20 euros.

Estes critérios aplicar-se-ão sempre independentemente da natureza dos presentes, ações comerciais ou de “cortesia”: qualquer tipo de convite gastronómico (pequeno-almoço, refeições, jantares), convites para cursos, conferências, espetáculos, objetos, etc.

Para a entrega de presentes ou cortesias comerciais a clientes

Na cortesia profissional, nenhum trabalhador poderá oferecer um presente ou cortesia em nome da empresa, ou a título pessoal nas relações estabelecidas no âmbito profissional, sem uma autorização prévia, expressa e por escrito do seu responsável direto.

Nessa autorização dirigida ao seu responsável direto (ou ao diretor de área em caso de presentes que superem 50 euros de valor) deverá constar o nome da(s) pessoa(s) que receberá(ão) o presente, a sua natureza, o custo e PVP, a empresa/cliente desses trabalhadores, e a data de entrega ou de usufruto (evento, espetáculo…).

Em caso de infração deste apartado: sanções

No caso de um trabalhador não respeitar esta política, poderá ser sancionado como uma falta grave (montantes inferiores a 100 euros) ou muito grave (montantes superiores a 100 euros) e ser sancionado com as penas previstas no contrato coletivo para estas faltas (artigo 66), bem como a obrigação de devolver à empresa o montante total do valor de mercado dos presentes oferecidos ou recebidos, e o valor correspondente ao dano de reputação causado como indemnização.

A empresa, além disso, reserva-se o direito de denunciar às autoridades competentes as ações que considere que possam constituir um delito cometidas por um trabalhador.

Registo de presentes

O Compliance Officer manterá um registo anual tanto dos oferecidos a clientes, empresas ou pessoas em nome da Dékuple, bem como dos presentes recebidos. O Compliance Officer exigirá justificação e informará o Diretor Financeiro. Para esse efeito, cada trabalhador obriga-se a informar o seu responsável direto sobre cada presente, oferta ou cortesia que um fornecedor, cliente ou pessoa lhe ofereça no âmbito das relações profissionais mantidas nas suas funções na Dékuple, independentemente da sua natureza ou valor. Cada responsável deverá informar diretamente o Compliance Officer desta informação imediatamente. Poderá constituir uma falta leve ou grave o atraso indevido na comunicação tanto do trabalhador como do responsável.

No caso de presentes que um trabalhador ofereça em nome da Dékuple, deverá solicitar autorização prévia ao seu responsável direto e/ou diretor/a, informando-o de todos os detalhes necessários e informando o Compliance Officer imediatamente. Da mesma forma, poderá constituir uma falta leve ou grave o atraso indevido na comunicação tanto do trabalhador como do responsável.

Segurança e saúde no trabalho

A Dékuple promoverá um programa de segurança e saúde no trabalho e adotará as medidas preventivas estabelecidas a este respeito na legislação em vigor e quaisquer outras que se pudessem estabelecer no futuro.

Os profissionais da Empresa observarão com especial atenção as normas relativas a segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir e minimizar os riscos laborais, tanto nas suas instalações, como fora delas.

Roubos ou apropriações indevidas dos ativos ou da informação

Todos os trabalhadores devem salvaguardar os ativos e ferramentas pertencentes à Dékuple, bem como os de terceiros que se encontrem nas instalações da Empresa. Isto compreende não só a proteção contra usos não autorizados, mas também o roubo e a sua utilização com fins ilegais ou inadequados.

Proíbe-se a retirada, eliminação ou destruição de bens de valor da empresa, exceto pelos Responsáveis destinados a isso.

Toda a informação contida em suportes físicos (papel, cartão, etc.) ou em suporte informático faz parte do conhecimento e valor da Dékuple e, portanto, da sua propriedade. Assim, não pode ser vendida, cedida, nem apropriada, sem a autorização da direção.

É particularmente necessário que os colaboradores da Dékuple tenham conhecimento e apliquem o Manual do Utilizador de Segurança da Informação do Utilizador do SGSI.

Direito à intimidade e proteção de dados

A Dékuple respeita o direito à intimidade dos seus profissionais, em todas as suas manifestações, e em especial no que se refere a dados de caráter pessoal, empresarial e económico.

Os trabalhadores comprometem-se a fazer um uso responsável dos meios de comunicação, dos sistemas informáticos e, em geral, de quaisquer outros meios que a Empresa coloque à sua disposição, de acordo com as políticas e critérios estabelecidos para o efeito.

Tais meios não são facultados para uso pessoal, mas sim profissional, e não são adequados, por isso, para a comunicação privada. Não geram, por isso, expectativa de privacidade caso tenham de ser supervisionados pela Dékuple no desempenho proporcionado dos seus deveres de controlo.
No mesmo sentido, a Dékuple compromete-se a não divulgar dados de caráter pessoal dos seus trabalhadores, salvo consentimento destes e nos casos de obrigação legal ou cumprimento de resoluções judiciais, ou administrativas. Em nenhum caso poderão ser tratados os dados de caráter pessoal dos trabalhadores para fins que não sejam os legal ou contratualmente previstos.

Os trabalhadores — e especialmente aqueles que, pela sua atividade, acedam a dados pessoais de outros profissionais ou de clientes — comprometer-se-ão por escrito a manter a confidencialidade desses dados, bem como o sigilo profissional.

Neste sentido, foi definida a figura de Encarregado de Proteção de Dados, o qual cumprirá os requisitos previstos na legislação de proteção de dados de caráter pessoal relativamente às comunicações que os profissionais lhe enviem através do Canal Ético, em conformidade com o disposto neste Código Ético e na Política de Cumprimento.

A Dékuple garantirá a confidencialidade dos dados dos seus clientes, comprometendo-se a não os revelar a terceiros, salvo consentimento do cliente ou por obrigação legal, ou em cumprimento de resoluções judiciais, ou administrativas.

A captação, utilização e tratamento dos dados de caráter pessoal, tanto dos clientes como dos consumidores finais e/ou utilizadores, deverão realizar-se para garantir o direito à sua intimidade e o cumprimento da legislação sobre proteção de dados de caráter pessoal (RGPD e Lei de Proteção de Dados Pessoais), bem como os direitos reconhecidos pela legislação sobre serviços da sociedade da informação e de comércio eletrónico (LSSICE) e outras disposições que resultem aplicáveis.

A Dékuple estabeleceu um Código de Conduta em matéria de Proteção de Dados.

Formação

A Empresa promoverá o desenvolvimento profissional e pessoal dos trabalhadores, bem como a sua formação. Os programas de formação proporcionarão a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento da carreira profissional e contribuirão para a consecução dos objetivos da Dékuple.

Os trabalhadores da Dékuple comprometem-se, por sua vez, a atualizar permanentemente os seus conhecimentos técnicos e de gestão e a aproveitar os programas de formação proporcionados pela Empresa.

Conflitos de interesses ad intra

As decisões profissionais deverão basear-se na melhor defesa dos interesses da Empresa, de forma a não serem influenciadas por relações pessoais ou relações análogas de afetividade, ou por quaisquer outros interesses particulares.

Em relação aos possíveis conflitos de interesse, os trabalhadores da Dékuple observarão os seguintes princípios gerais de atuação:

Responsabilidade Social Corporativa, Sustentabilidade e Ambiente

A Dékuple está comprometida com o respeito pelos Direitos Humanos, Direitos Laborais, o Meio Ambiente e a luta contra a corrupção. Neste sentido, reforça-se o compromisso ao ser signatária do Pacto Mundial das Nações Unidas, comprometendo-se com cada um dos princípios estabelecidos no referido Pacto através do Plano Dékuple de Sustentabilidade e RSC 2022-2025.

A Dékuple desenvolve a sua atividade a partir do respeito pelo ambiente, cumprindo as normas estabelecidas na legislação ambiental que seja aplicável e minimizando o impacto das suas atividades sobre o ambiente. Assumindo, como diretrizes de comportamento, a minimização dos resíduos e da poluição, a conservação dos recursos naturais, a promoção da poupança de energia, a utilização racional dos recursos, a minimização do consumo de água e papel, o favorecimento da reciclagem e a procura de soluções ecoeficientes. Para tal, elaborou e implementou o Plano de Compromisso Ambiental.

4- Vigência, comunicação e formação

O Código Ético entrará em vigor no dia da sua aprovação pelo Diretor-Geral da Dékuple, devendo ser comunicado a todos os trabalhadores e estará em vigor enquanto não for aprovada a sua anulação.

Este Código Ético é comunicado a todo o quadro de pessoal e estará acessível a todos os trabalhadores através do Portal Corporativo. Cada trabalhador deve realizar, pelo menos, uma formação sobre o Código, especialmente quando assume o seu posto no Grupo Dékuple e em cada uma das suas atualizações.

Como parte da consciencialização, será solicitado, anualmente, a todos os trabalhadores que reafirmem formalmente o seu compromisso individual de atuar de acordo com os princípios e regras do Código. O Compliance Officer verificará a adesão do quadro de pessoal ao Código

5- Interpretação, acompanhamento e cumprimento: Canal Ético e Comité de Compliance

O presente Código estabelece os princípios e compromissos de ética empresarial que todo o quadro de pessoal da Dékuple deve respeitar e cumprir no exercício das suas atividades.

A Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do Direito da União, define os prazos e períodos de gestão aplicáveis.
Cada trabalhador deve ser um ator na prevenção e deteção de riscos de incumprimento ético dentro da Dékuple. Em caso de qualquer dúvida perante uma situação que possa constituir uma infração deste código, convida-se cada trabalhador a entrar em contacto com o seu supervisor direto e/ou o gerente e com o Compliance Officer.

Para além do processo de consulta proposto anteriormente, o sistema profissional de denúncia de irregularidades estabelecido pela Dékuple permite a todo o quadro de pessoal exercer os seus direitos de denúncia de irregularidades. Este direito permite-lhe denunciar violações da legislação nacional e das convenções internacionais ratificadas por Espanha ou ameaças graves ou prejuízos para o interesse geral, bem como denúncias relativas à existência de condutas ou situações contrárias ao Código Ético. De acordo com a legislação espanhola e europeia, bem como com o rigoroso quadro do sistema de denúncia da Dékuple, é seguro e tem como objetivo garantir a confidencialidade da denúncia de quem atua como denunciante. Não se aplica nenhuma sanção ou medida de discriminação ao trabalhador, quando tiver atuado de boa-fé, sem intenção de prejudicar, ainda que os factos objeto do alerta sejam inexatos ou não deem lugar a nenhuma ação — isto também com a condição de que a pessoa respeite escrupulosamente as disposições.

Processo de denúncia no Canal Ético

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita fundada de um incumprimento do presente Código poderá comunicá-lo ao seu superior hierárquico, ou informá-lo através do formulário de denúncia do Canal Ético.

Do mesmo modo, será o Compliance Officer quem investigará qualquer presumível infração. Durante estas investigações, será pedido aos trabalhadores que proporcionem todas as explicações pertinentes e que informem a Direção de Talento sobre os factos relevantes que lhes tenham sido comunicados. A eficácia do programa de cumprimento é avaliada periodicamente. O processo de avaliação examina especificamente a aplicação dos princípios e regras estabelecidos neste Código de Ética.

As infrações a este Código podem dar lugar a procedimentos disciplinares e, se for o caso, a sanções que podem chegar ao despedimento.

O Canal Ético é tanto uma via de denúncia do incumprimento das normas reunidas no presente Código Ético, como um meio para a resolução das dúvidas que possa suscitar a sua aplicação. A Dékuple tomará as medidas necessárias para evitar consequências adversas devido às comunicações que os trabalhadores façam de boa-fé, de acordo com o aqui disposto.

A violação ou incumprimento deste Código que constitua uma falta de caráter profissional será sancionada de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de outras responsabilidades em que o infrator possa ter incorrido.

Como realizar uma denúncia?

As comunicações de denúncias relativas ao Canal Ético são detalhadas no documento Funcionamento do Canal Ético.

Procedimento

Prazos

O Comité de Compliance

Para zelar pelo cumprimento e conhecimento do presente Código, resolver ocorrências ou dúvidas sobre a sua interpretação e assegurar a sua aplicação justa nas reclamações, foi criado um Comité de Compliance, cuja composição foi fixada pelo Diretor-Geral da Empresa.

O Comité de Compliance é formado pelas seguintes pessoas:

Acompanhamento da atividade do Comité

O Comité reunir-se-á com uma periodicidade trimestral com o seguinte calendário previsto: segunda sexta-feira de cada mês, sendo os meses planeados março, junho, setembro e dezembro. Caso essa sexta-feira seja feriado, a reunião é adiada para o seguinte dia útil.

A agenda da reunião será preparada pelo Compliance Officer e distribuída aos membros do Comité uma semana antes da reunião.

As decisões do Comité serão documentadas através de ata.

Funções do Comité